- 1 -São atribuições do CCOM:
- a)Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível municipal;
- b)Assegurar, a nível municipal, a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- c)Garantir que as entidades integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações de proteção e socorro;
- d)Avaliar a situação e propor ao Comandante Sub-regional de Emergência e Proteção e Proteção Civil a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço;
- e)Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as missões de proteção e socorro, detida pelas organizações integrantes dos CCO, bem como promover a sua gestão;
- f)Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- g)Informar permanentemente, através do Coordenador Municipal de proteção Civil, o Presidente da Câmara de todos os factos relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito da resposta operacional;
- 2 -Compete a cada entidade que integra o CCOM garantir os recursos humanos, materiais e informacionais necessários ao funcionamento do CCOM.
Artigo 16.º — Atribuições
Vigente desde: 29/08/2023