- 1 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil, depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação.
- 2 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, o Coordenador Municipal de Proteção Civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.
- 3 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente na área do município de Castelo Branco.
Artigo 17.º — Constituição
Vigente desde: 29/08/2023