- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível todos os cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que residam no Concelho de Ourique há, pelo menos, 2 anos, e cujo valor do rendimento global do agregado familiar esteja enquadrado nos limites mínimos e máximos a definir nas peças do concurso.
- 2 -Os agregados, em função da sua composição, podem candidatar-se aos tipos de habitação previstos no Anexo I.
Artigo 12.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 23/07/2026