- 1 -Estão impedidos de aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível o candidato e respetivo agregado familiar que se encontrem em qualquer uma das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos de verificação da existência de uma situação de impedimento, o Município poderá solicitar a apresentação de documentos ou efetuar oficiosamente as diligências complementares que se mostrem necessárias.
Artigo 13.º — Impedimentos
Vigente desde: 23/07/2026