- 1 -A candidatura deverá ser formulada em requerimento próprio e entregue no serviço municipal competente do Município de Ourique.
- 2 -Cada agregado familiar só pode efetuar uma candidatura a cada concurso, para uma habitação compatível com os requisitos de acesso.
- 3 -Após a formalização da candidatura, o candidato é notificado de que a mesma foi submetida com sucesso e do prazo disponível para proceder a qualquer alteração que se julgue necessária.
- 4 -Os candidatos são convidados a corrigir as deficiências existentes nas candidaturas apresentadas e que não possam ser oficiosamente supridas, sendo fixado um prazo para o efeito, sob pena de exclusão da candidatura.
- 5 -O Município, sempre que pretenda afetar habitações a um concurso, procede à divulgação antecipada da data programada.
- 6 -As falsas declarações, do candidato e demais elementos do agregado familiar, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 23/07/2026