- 1 -A atribuição das habitações concretiza-se com a celebração do contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrado nos termos do disposto no Código Civil e ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, na sequência da sua afetação, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos são notificados para a assinatura do contrato de arrendamento.
- 3 -Do contrato de arrendamento constam obrigatoriamente as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do Município;
- c)A identificação do arrendatário;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)O prazo de arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de pagamento da renda;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda.
Artigo 23.º — Atribuição da habitação e celebração do contrato de arrendamento apoiado e de arrendamento acessível
Vigente desde: 23/07/2026