- 1 -O procedimento é composto pelas seguintes fases:
- a)Candidatura;
- b)Análise preliminar e publicitação da lista provisória dos candidatos;
- c)Apresentação de reclamações relativas à lista provisória de candidatos;
- d)Relatório final e apresentação da lista definitiva de candidatos;
- e)Atribuição de habitação.
- 2 -Os/as candidatos/as avaliados/as, nos termos do número anterior, veem a situação familiar e habitacional avaliada e ponderada integralmente, de acordo com os critérios constantes da grelha prevista no Anexo II.
- 3 -A inclusão em lista final graduada não tem como efeito a constituição de qualquer vínculo ou obrigação, seja qual for a sua natureza, entre as partes, nem confere aos candidatos qualquer direito potestativo ou subjetivo à atribuição de soluções habitacionais ao abrigo do Programa 1.º Direito.
- 4 -Os/as candidatos/as podem consultar, a todo o tempo, a posição que ocupam na lista final graduada, sem necessidade de audiência prévia, em resultado de alterações das respetivas condições, bem como devido à inclusão ou exclusão de outras candidaturas.
Artigo 7.º — Fases do Procedimento de candidatura
Vigente desde: 23/07/2026