- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que, tenham capacidade para celebrar contratos e que, encontrando-se em situação de grave carência económica e habitacional e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas do artigo seguinte.
- 2 -A atribuição de uma habitação municipal financiada com apoio público, concedido ao abrigo do Programa 1.º Direito e do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR (Aviso n.º 01/C02-i01/2021 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência), está condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos de elegibilidade, relativamente à pessoa ou agregado familiar que:
- a)Viva em condições indignas;
- b)Esteja em situação de carência financeira;
- c)Seja cidadão nacional ou sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional;
- d)Não apresente nenhuma das situações de impedimento ou exclusão identificadas no referido programa.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Ourique o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Será ainda condição de acesso, não possuir habitação própria, independentemente da localização da mesma.
- 5 -O alojamento deverá ser sempre adequado à composição do agregado familiar que o ocupa, cabendo ao Município assegurar tal situação, podendo ser determinada a transferência da família para uma habitação com tipologia adequada, conforme Anexo I.
- 6 -As habitações devem ser dotadas de todas as condições de habitabilidade, cabendo ao agregado familiar a manutenção da mesma, bem como boas condições de higiene. No caso de tal não se verificar, e na eventualidade do agregado sair da habitação que ocupa, o Município poderá inviabilizar qualquer permuta em habitação camarária.
Artigo 6.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 23/07/2026