- 1 -Podem candidatar-se ao título de psicólogo especialista os psicólogos membros efetivos e membros correspondentes, com quotização regularizada, de acordo com os critérios definidos para cada especialidade e apresentados nos anexos do presente Regulamento.
- 2 -Não podem candidatar-se à obtenção do título os membros efetivos com inscrição suspensa, os membros honorários e os membros beneméritos.
Artigo 3.º — Requisitos mínimos
Vigente desde: 26/08/2024