As candidaturas serão objeto de avaliação por parte de uma comissão de análise com a seguinte constituição:
- a)O Vereador do Pelouro da Ação Social e Solidariedade e Educação;
- b)O Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
- c)Um representante do Município no Conselho Municipal de Educação;
- d)O Diretor do Agrupamento;
- e)Um Técnico a exercer funções na área da Ação Social na Câmara Municipal.