- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
R = [RI - (H + S + E)] / (N * 12)
R = Rendimento per capita;
RI = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano anterior da candidatura, determinado pela nota de liquidação de IRS e/ou quaisquer outros elementos que a comissão de análise apure no decorrer do processo de candidatura;
H = Rendas anuais com a habitação (serão considerados doze meses até ao valor máximo de (euro) 3.000);
S = Encargos Anuais com a saúde constantes da declaração de IRS;
E = Encargos Anuais com a educação do agregado familiar, constantes na declaração de IRS;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 13.º — Cálculo da Rendimento mensal per capita
Vigente desde: 26/12/2019