- 1 -Após feita a análise das candidaturas, os candidatos serão ordenados, tendo em conta a seguinte pontuação:
- a)Rendimento per capita do agregado familiar:
Inferior a 40 % do IAS - 25 pontos;
Entre 40 % e 50 % do IAS - 20 pontos;
Superior a 50 % até 60 % do IAS - 15 pontos;
Superior a 60 % até 70 % do IAS - 10 pontos;
Superior a 70 % até ao valor do IAS - 5 pontos;
Superior ao valor do IAS - exclusão do candidato;
- b)Aproveitamento escolar do candidato:
(menor que) 14 valores - 3 valores;
De 14 a 18 valores - 5 pontos;
(maior que) 18 valores - 10 pontos;
- c)Distância ao estabelecimento de ensino:
Até 100 km - 3 pontos;
Mais de 100 km - 5 pontos.
- a)Rendimento per capita do agregado familiar:
- 2 -No caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato cujo rendimento per capita for mais baixo.
- 3 -Caso subsista a igualdade, será fator de preferência a classificação académica no ano anterior, e por último considera-se a distância do estabelecimento de ensino que frequentem em relação ao local de residência do agregado familiar.
Artigo 14.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 26/12/2019