- 1 -Após a ordenação dos candidatos, a comissão de análise elabora uma lista provisória.
- 2 -A lista provisória com a ordenação dos candidatos, será enviada conjuntamente com uma notificação para realização de uma audiência prévia.
- 3 -Em sede de audiência prévia e no prazo de 10 dias úteis após a receção da notificação, os candidatos poderão apresentar eventuais reclamações.
- 4 -Terminado este prazo, será elaborado um relatório final, para efeitos de homologação pela Câmara Municipal.
- 5 -Da lista nominativa dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas constarão:
1.º Nome completo;
2.º Posição obtida;
3.º Admitido ou excluído (com fundamento o presente regulamento).
- 6 -A decisão final será publicitada nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 16.º — Audiência prévia
Vigente desde: 26/12/2019