- 1 -Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser de nacionalidade portuguesa ou tenham autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- b)Ser residente no concelho de Santa Marta de Penaguião pelo menos há 2 anos;
- c)Estar inscrito e frequentar um estabelecimento de ensino superior público;
- d)Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;
- e)Fazer voluntariado no ano da submissão da candidatura, pelo período de 10 dias no concelho de Santa Marta de Penaguião ou apresentar um trabalho escrito sobre o concelho de Santa Marta de Penaguião;
- f)Ter concluído o 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião;
- g)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende adquirir;
- h)Ter requerido, junto dos serviços de ação social do respetivo estabelecimento de ensino superior, a atribuição de bolsa de estudo;
- i)O agregado familiar não possuir rendimento per capita superior ao valor do IAS;
- j)O valor dos bens patrimoniais imóveis do agregado familiar não poderá ser superior a (euro) 100.000, excetuando o valor da 1.ª habitação.
- 2 -Todos os agregados familiares que apresentem mais do que uma candidatura são majorados em 50 % em cada candidatura.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/12/2019