- 1 -As candidaturas decorrem anualmente e correspondem apenas a um ano letivo.
- 2 -O período de candidaturas é aprovado pela Câmara Municipal de Gavião e divulgado por edital e no sítio institucional.
- 3 -As candidaturas podem ser entregues:
- a)Pessoalmente no Serviço de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Gavião;
- b)Por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião;
- c)Por e-mail para [email protected], solicitando receção do e-mail.
- 4 -Se o envio for feito pelo correio, o/a candidato/a é o/a único/a responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem na entrega, pelo que não será atendida qualquer reclamação na hipótese de a entrada da proposta se verificar já depois de esgotado o prazo do seu recebimento.
Artigo 11.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 18/11/2021