- 1 -Após a análise e seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, na qual apresenta os motivos da proposta de exclusão.
- 2 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Sejam apresentadas fora do prazo fixado;
- b)Não cumpram os requisitos exigidos no presente Regulamento;
- c)O/a candidato/a tenha reprovado ou tenha falta de aproveitamento no ano letivo anterior ao da candidatura;
- d)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta, com vista à obtenção de benefícios;
- e)Detenham falsas declarações.
- 3 -A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a retificação de qualquer documento apresentado, tal com a apresentação de documento ou informação que julgue conveniente para melhor apreciação da candidatura, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 9.º, do presente Regulamento.
- 4 -Caso o prazo do número anterior não possa ser cumprido por fator não imputável ao candidato, a Comissão de Avaliação, deverá conceder novo prazo, mediante a apresentação de documento comprovativo dessa circunstância.
Artigo 12.º — Análise pela Comissão de Avaliação
Vigente desde: 18/11/2021