- 1 -Após a notificação da ata da qual constem as decisões sobre as reclamações apresentadas ou a dispensa de audiência dos interessados, é elaborada a lista definitiva e submetida à decisão final da Câmara Municipal de Gavião.
- 2 -A aprovação da lista definitiva deve ser notificada a todos os candidatos, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Decisão Final
Vigente desde: 18/11/2021