- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)Prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações;
- b)Apresentação de documentos falsos;
- c)Desistência de frequência do curso, salvo por motivo devidamente comprovado;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)Incumprimento dos deveres elencados no presente Regulamento.
- 2 -No caso a que se referem as alíneas a) e b), do número anterior, além da cessação imediata da bolsa o candidato fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas, na totalidade, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da respetiva notificação de incumprimento.
Artigo 17.º — Cessação da atribuição da bolsa
Vigente desde: 18/11/2021