- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer o regime de atribuição de bolsas de estudo, pelo Município de Gavião, a estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem cursos, em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção do nível 5, 6, e 7 do Quadro Nacional de Qualificações.
- 2 -Os estabelecimentos de ensino superior referidos no número anterior compreendem todos e quaisquer estabelecimentos do setor público, setor público especial, designadamente, instituições do ensino superior militar ou policial, do setor particular, do setor cooperativo e instituídos por entidades religiosas.
- 3 -Sendo a pós-graduação um curso de curta duração não conferente de grau académico, a admissão de candidaturas neste âmbito será decidida pela Câmara Municipal de Gavião, sob proposta da Comissão de Avaliação.
Artigo 3.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/11/2021