Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)Aproveitamento escolar - Situação do candidato que, tendo estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior nacional devidamente homologado, no ano letivo anterior àquele em que se candidata, tenha obtido aprovação em, pelo menos, 60 % (sessenta por cento) do número de ECTS em que estava inscrito ou 36 (trinta e seis) ECTS, se inscrito em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 (sessenta) ECTS;
- b)Bolsa de estudo - Prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes ao ingresso e frequência do ensino superior, de estudantes residentes no concelho de Gavião;
- c)Crédito - Unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
- d)Duração normal do curso - O número de anos, semestres e/ou trimestres letivos, em que o curso deve ser realizado pelo estudante.
- e)ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) - Sistema europeu de acumulação e transferência de créditos;
- f)Estabelecimento de ensino superior - Todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de nível 5, 6, 7 e 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
- g)Grau académico - Título conferido por uma instituição de ensino superior pela conclusão com sucesso de todos os requisitos de um curso, ciclo ou etapa de estudos superiores. As instituições de ensino superior conferem os graus académicos de licenciado, mestre e doutor, enquanto que o ensino politécnico confere o diploma de técnico superior profissional;
- h)Mudança de curso/ instituição - Ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em curso/ instituição diferente daquele em que, nos anos letivos anteriores, realizou a inscrição;
- i)Plano de estudos de um curso - Conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para:
- i)Obter um determinado grau académico ou o diploma de técnico superior profissional;
- ii)Concluir um curso não conferente de grau;
- iii)Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
- j)Reingresso - Ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso/ instituição de ensino superior, se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido ou se matricula na mesma instituição;
- k)Unidade curricular - Unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.