- 1 -A bolsa de estudo reporta a um ano letivo.
- 2 -O valor da verba inscrita para atribuição das bolsas de estudo é fixado anualmente através de deliberação da Câmara Municipal de Gavião e depende de inscrição no orçamento do Município de Gavião.
- 3 -A atribuição da bolsa de estudo é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições/ entidades.
Artigo 5.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 18/11/2021