- 1 -A prestação dos serviços só será executada na presença do munícipe ou de alguém que o represente;
- 2 -Após a finalização do serviço deverá o munícipe verificar se o mesmo ficou em condições, assinando a folha de relatório referente ao trabalho efetuado.
- 3 -Constituem causas para a não execução do serviço:
- a)As falsas declarações para a obtenção do serviço;
- b)O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo 8.º;
- c)A existência de dívidas ao Município de Constância.
Artigo 11.º — Execução dos Serviços
Vigente desde: 29/08/2023