- 1 -O Programa Vila POEMA tem como destinatários os habitantes, com residência permanente, do Concelho de Constância, quer sejam arrendatários, quer proprietários, cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano civil a que se reporta o pedido e que se enquadrem, pelo menos, numa das seguintes situações:
- a)Idade igual ou superior a 65 anos, sem família de apoio;
- b)Portadores de doença crónica, devidamente comprovada;
- c)Portadores de incapacidade, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 40 %;
- d)Desempregados, com comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Não são destinatários do Programa Vila POEMA, nem se inserem no n.º 1 deste artigo, os arrendatários de habitação municipal, nomeadamente de habitação em regime de renda apoiado, dado que as intervenções nestas habitações são enquadradas pelo Regulamento n.º 121/2017, de 7 de março (Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada) e já estão sujeitas ao regime de arrendamento apoiado, portanto, já com recurso a financiamento público.
- 3 -Para além dos casos referidos no n.º 1, o Município de Constância poderá, por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal de Constância e a título excecional, abranger outros beneficiários, mediante proposta devidamente fundamentada e comprovada pelo Gabinete de Ação Social, Saúde, Educação e Ensino.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 29/08/2023