- 1 -Após os munícipes solicitarem uma reparação doméstica, este pedido será sujeito a avaliação prévia.
- 2 -Cumprindo o requisito económico, os pedidos serão analisados segundo a seguinte ordem de importância:
- a)Aqueles que, pelas suas características, apresentem maior gravidade e risco, quer ao munícipe que está a solicitar o serviço, quer a terceiros;
- b)Aqueles provenientes de munícipes com 65 e mais anos ou portadores de doença crónica/incapacidade, que se encontrem fisicamente impossibilitados e/ou em situação de isolamento e dependência;
- c)Todos os outros serviços serão respondidos pela ordem de entrada no serviço.
Artigo 8.º — Critérios
Vigente desde: 29/08/2023