- 1 -Os serviços contemplados pelo Programa Vila POEMA podem ser solicitados no Gabinete de Ação Social, Saúde, Educação e Ensino, da Câmara Municipal de Constância, ou nas Juntas de Freguesia da respetiva área de residência, pelo interessado ou por terceiros em sua representação, dentro do horário normal de expediente, através do preenchimento de formulário próprio e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia de documento de identificação válido;
- b)Licença de utilização da habitação ou prova da sua isenção;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar do candidato, nomeadamente: fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças; fotocópia dos recibos de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos ou do estrangeiro), vencimentos, rendimentos prediais, prestações sociais (subsídio de doença/ subsídio de desemprego, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção) ou de outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Documento comprovativo de despesas fixas com habitação permanente (recibo de renda ou crédito habitação);
- e)Comprovativo de despesas de consumo de água, eletricidade e gás.
- 2 -Caso não consinta a entrega de fotocópia do documento de identificação referido na alínea a) do número anterior, poderá comprovar a sua identidade através da exibição presencial do documento de identificação, para a recolha manual dos dados necessários e confirmação simples da identidade, junto do Gabinete de Ação Social, Saúde, Educação e Ensino, sito no Edifício da Câmara Municipal de Constância
- 3 -Os interessados em situação de incapacidade, para além da documentação solicitada no n.º 1 do presente artigo, deverão apresentar documento válido comprovando o grau de deficiência.
- 4 -Os interessados portadores de doença crónica, para além da documentação solicitada no n.º 1 do presente artigo, deverão apresentar relatório médico com a descrição da sua condição de saúde.
- 5 -Os interessados em situação de desemprego, para além da documentação solicitada no n.º 1 do presente artigo, deverão apresentar comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- 6 -A não apresentação da licença de habitação ou prova da sua isenção, referida na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, inviabiliza qualquer intervenção a realizar no âmbito do Programa Vila POEMA.
- 7 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 6 do presente artigo, poderá prescindir-se da licença de utilização da habitação ou de prova da sua isenção, mediante a natureza da(s) intervenção(ões) a realizar, nomeadamente, considerando o disposto nos artigos n.os 6.º e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual, conjugado com o artigo 64.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
- 8 -Para aceder ao serviço, os munícipes interessados podem, ainda, estabelecer contacto telefónico para o Gabinete de Ação Social, Saúde, Educação e Ensino da Autarquia, na sequência do qual será preenchido o requerimento pelo(a) funcionário(a).
Artigo 7.º — Acesso ao Serviço
Vigente desde: 29/08/2023