- 1 -Os cartões são emitidos em séries sequenciais, com três campos, segundo metodologia a fixar em Ordem de Serviço.
- 2 -As séries sequenciais serão emitidas para os seguintes grupos de colaboradores:
- a)Membros do CA;
- b)Dirigentes;
- c)Consultores Séniores, Consultores e Técnicos Superiores;
- d)Técnicos;
- e)Administrativos.
- 3 -A ordem de serviço referida no n.º 1, aprovada pelo Conselho de Administração, identifica, igualmente, os colaboradores mandatados para exercer funções de fiscalização, inspeção e auditoria.
Artigo 10.º — Modelo de numeração dos cartões
Vigente desde: 27/08/2024