- 1 -Todas as candidaturas cujos projetos ou ações apresentadas, não se enquadrem no âmbito dos artigos 11.º e 12° do presente regulamento, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, serão apreciados com base nos seguintes critérios:
- a)lnteresse e qualidade do projeto ou ação a desenvolver;
- b)Continuidade do projeto ou ação e qualidade de anteriores realizações;
- c)O caráter inovador do projeto ou ação a desenvolver;
- d)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- e)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou ação a desenvolver;
- f)Currículos de atividade da entidade requerente;
- g)Comprovada necessidade de despesa de manutenção.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os apoios atribuídos nos termos da alínea mm) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, destinados à aquisição de material de higiene e limpeza e de expediente as escolas do 1° ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar.
Artigo 13.º — Critérios de Seleção em Outras Áreas
Vigente desde: 23/07/2026