- 1 -O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia é efetuado em espécie, nos seguintes termos:
- a)Reabilitação de fachadas e coberturas - atribuição de tinta e de materiais de construção, até ao valor de 300,00 euros.
- b)Reabilitação do interior de habitações e logradouro - atribuição de tinta e de materiais de construção, até ao valor de 300,00 euros.
- 2 -Os beneficiários que tenham recebido apoio ao abrigo do presente regulamento apenas poderão apresentar nova candidatura decorrido o prazo de dezoito meses, contados a partir da data de receção do último pagamento do apoio anterior.
Artigo 15.º — Montante e Limitação do Apoio
Vigente desde: 23/07/2026