- 1 -O montante máximo dos apoios a atribuir será deliberado anualmente, em sede de elaboração do orçamento da Junta de Freguesia e/ou em eventuais modificações
- 2 -Os apoios serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da Junta de Freguesia, sendo pagos de acordo com a sua disponibilidade de tesouraria.
Artigo 17.º — Formas de Financiamento
Vigente desde: 23/07/2026