- 1 -Até ao final do ano a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -A Junta de Freguesia dos Altares reserva-se ao direito de, a todo o momento, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -Excetuam-se da aplicação do presente artigo os apoios em espécie, tal como se encontram previstos no artigo sexto, nos quais se incluem os apoios sociais.
Artigo 18.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 23/07/2026