- 1 -O incumprimento do contrato-programa, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso a Junta da Freguesia assim o delibere.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.
Artigo 20.º — Incumprimento e Rescisão do Contrato
Vigente desde: 23/07/2026