- 1 -A utilização dos equipamentos da Junta depende sempre da disponibilidade dos mesmos.
- 2 -Os equipamentos devem ser devolvidos nas mesmas condições estruturais em que foram entregues.
- 3 -Não é permitida a cobrança a terceiros de quaisquer valores pelo uso dos equipamentos.
- 4 -A entidade apoiada é única e exclusivamente responsável pela boa conservação e utilização dos equipamentos disponibilizados.
- 5 -Quaisquer danos causados voluntária ou involuntariamente no bem serão, após avaliação técnica do prejuízo ressarcidos à Junta de Freguesia no seu devido valor.
- 6 -Quaisquer danos causados voluntária ou involuntariamente no bem, e que o mesmo fique inutilizado, implica a total substituição do mesmo por novo, de iguais características, sendo o custo do mesmo suportado pela entidade apoiada.
- 7 -O desrespeito por qualquer norma, lei ou regra rodoviária, civil ou outra legislação aplicável é da absoluta responsabilidade do condutor e da entidade apoiada, incorrendo sobre os próprios qualquer coima, sanção ou prejuízo legal, seja em que formato for aplicado.
Artigo 19.º — Condições de Utilização de Equipamentos
Vigente desde: 23/07/2026