- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser solicitados durante o mês de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a análise das candidaturas apresentadas e a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e no Orçamento da freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de interesse para a freguesia.
- 3 -Os apoios sociais, previstos na alínea b) do artigo sexto, podem ser apresentados a qualquer momento.
Artigo 8.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 23/07/2026