- 1 -Os cabazes de Emergência têm por objetivo suprir necessidades urgentes ao nível da alimentação. Variam consoante o agregado familiar e ficará registado no processo individual constante no modelo que se anexa. (Anexo II)
- 2 -A Junta de Freguesia fará a entrega de um Cabaz alimentar contendo produtos de mercearia não perecíveis e de primeira necessidade, tendo em conta a composição do agregado familiar, listagem que ficará em anexo ao processo individual.
Artigo 13.º — Cabaz de Emergência
Vigente desde: 23/01/2019