A Junta de Freguesia, sempre que possível, solicitará o apoio da Câmara Municipal de Sintra através dos serviços de Ação Social e do Banco de Recursos, da Segurança Social e das demais instituições que prestam apoio social alimentar e trabalhará em parceria com estas entidades para se articular a prestação dos apoios.
Artigo 15.º — Colaboração com as entidades com intervenção na área de apoio social
Vigente desde: 23/01/2019