- 1 -O apoio excecional e temporário a atribuir, a agregados familiares em situação de emergência, destina-se a suprir as dificuldades encontradas para fazer face a despesas essenciais, nomeadamente, géneros alimentícios, deslocação a uma consulta médica, ajudas técnicas, vestuário, e outros considerados de necessidade fundamental para uma vida com o mínimo de dignidade social.
- 2 -O apoio excecional e temporário referido no número anterior, tem como base a análise efetuada a nível social pelo Gabinete de Ação Social da freguesia através do preenchimento de formulário de diagnóstico social, acautelados todos os requisitos e condições deste Regulamento, sendo posteriormente autorizados pelo Presidente, podendo, contudo, excecionalmente, ser acumulados com quaisquer outros apoios recebidos da Câmara Municipal de Sintra ou de outras entidades públicas ou privadas, ou prestações sociais, desde que o Diagnóstico Social assim o comprove.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá prestar o apoio alimentar imediato objeto do presente regulamento quando o(a) requerente se apresente numa situação de carência emergente, fornecendo um cabaz de emergência para um período de 5 dias, ou encaminhar o requerente para outra instituição da freguesia ou do concelho que sirva refeições.
- 4 -No decorrer do funcionamento do Gabinete de Ação Social, poderão ser constituídos outros apoios decorrentes de projetos e, ou parcerias constituídas com as demais instituições da freguesia ou do concelho.
Artigo 2.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 23/01/2019