- 1 -O acesso a este fundo tem suporte no orçamento da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
- 2 -Para a atribuição do apoio excecional, deverão verificar-se todas os requisitos e condições previstas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente Regulamento.
- 3 -Será constituído para o efeito uma ficha de atendimento à qual será anexada toda a documentação comprovativa do agregado familiar, rendimentos e despesas do mesmo (Anexo I)
- 4 -A Comissão Social de Freguesia efetuou diligências legalmente impostas para a criação de uma base de dados e organizada toda a documentação, para que não se multipliquem apoios com as mesmas características.
Artigo 3.º — Fundo Permanente
Vigente desde: 23/01/2019