Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras a que fica sujeito o apoio e incentivo à atividade editorial.
Âmbito
Modalidades
O apoio do Município de Vizela poderá traduzir-se nas seguintes modalidades:
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Os pedidos de apoio deverão ser apresentados até 15 de setembro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento da Autarquia.
Instrução dos Pedidos
Regularização dos Pedidos
Comissão de Seleção
Critérios de Seleção dos Pedidos
As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com o montante máximo fixado, anualmente, e de acordo com os seguintes critérios:
Apoio a um Projeto de Edição
Aquisição de Livros
Reedições
Exclusão
Serão excluídos os pedidos de apoio que envolvam, quer na qualidade de autores quer na de editores, eleitos dos órgãos autárquicos ou membros da Comissão de Seleção.
Suspensão, Exclusão ou Cessação dos Apoios
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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