- 1 -Anualmente, após análise das candidaturas ao Apoio Regular, decorrerá um período de audiência dos interessados, relativamente à proposta da avaliação efetuada pelos Serviços Municipais de Juventude, no período entre os dias 01 e 08 de março.
- 2 -Após audiência dos interessados, aqueles serviços analisam as reclamações e comprovativos apresentados de modo a averiguar a respetiva pertinência.
Artigo 10.º — Audiência dos Interessados
Vigente desde: 28/01/2021