- 1 -A avaliação dos apoios concedidos às Associações Juvenis e aos Grupos Informais de Jovens é efetuada pelos Serviços Municipais de Juventude, mediante a análise dos elementos submetidos por aqueles, no âmbito da formalização da respetiva candidatura e, sempre que possível, através de um acompanhamento adequado das atividades apoiadas, devendo esses elementos constar do Relatório de Atividades apresentado aquando da candidatura à atribuição do apoio, devidamente documentados e acompanhados de evidências da sua realização.
- 2 -Para a concretização da avaliação do apoio concedido às associações ou aos grupos informais de jovens, pode o Município realizar visitas às suas instalações, bem como estar presente em quaisquer atividades apoiadas financeiramente ou às quais tenha sido disponibilizado apoio logístico.
- 3 -Da avaliação das candidaturas feita pelos Serviços Municipais da Juventude e da respetiva proposta de apoios financeiros é dado conhecimento ao Conselho Municipal de Juventude da Figueira da Foz.
Artigo 9.º — Avaliação dos Apoios Concedidos
Vigente desde: 28/01/2021