- 1 -Poderão candidatar-se aos apoios previstos no n.º 1, do artigo 4.º, as associações de jovens, as associações de caráter juvenil e os grupos informais de jovens que pretendam candidatar-se ao Apoio Regular ou Pontual, por parte do Município da Figueira da Foz, desde que inscritas no RNAJ e recenseadas na Base de Dados Associativa do Município. O referido recenseamento deverá ser solicitado formalmente, por escrito, ao/à Vereador/a do Pelouro da Juventude, apresentando para o efeito os documentos enunciados nos números 3 e 4, do presente artigo.
- 2 -As candidaturas ao RMAAJ, por parte das entidades que estejam recenseadas na base de dados Associativa Juvenil do Município, devem ser formalizadas através de um ofício dirigido ao|à Presidente da Câmara Municipal ou ao|à Vereador|a com o Pelouro da Juventude, acompanhado da seguinte documentação:
- a)Impresso específico para o tipo de apoio a que a entidade se candidata (disponibilizado online);
- b)Ata onde conste a designação dos titulares dos órgãos da associação;
- c)Relatório de Contas do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- d)Relatório de execução do Plano de Atividades do ano anterior;
- e)Plano de Atividades para o ano a que se candidatam;
- f)Declaração anual de registo da Associação no Registo Nacional das Associações Juvenis - RNAJ;
- g)Comprovativo da capacidade de auto financiamento, se aplicável;
- h)Comprovativos da relevância das atividades para o desenvolvimento associativo concelhio e/ou evidência do impacto na comunidade.
- 3 -As Associações que não estejam recenseadas na Base de Dados Associativa Juvenil terão ainda de apresentar, obrigatória e cumulativamente, o documento comprovativo da respetiva constituição, através de escritura pública ou Associação na Hora, estatutos da associação juvenil e cópia do cartão de pessoa coletiva (NIPC), solicitando expressamente o respetivo recenseamento naquela Base de Dados.
- 4 -No caso dos Grupos Informais de Jovens a formalização da candidatura será instruída por declaração assinada por um número não inferior a três membros, indicando o nome do Jovem com mais de 18 anos, ao qual o Município atribuirá o apoio, bem como a fotocópia do respetivo número de identificação fiscal.
- 5 -A apresentação da candidatura ao abrigo do presente Regulamento Municipal exclui a possibilidade de candidatura a outros apoios atribuídos por este Município, nomeadamente no âmbito dos Regulamentos Municipais de Apoio ao Desporto (RMAD) e ao Associativismo (RMAA).
Artigo 5.º — Formalização de Candidaturas
Vigente desde: 28/01/2021