Para efeitos deste Regulamento, consideram-se os seguintes prazos de candidatura:
1) Apoio Regular - janeiro de cada ano civil;
2) Apoio Pontual - com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização do evento.
Para efeitos deste Regulamento, consideram-se os seguintes prazos de candidatura:
1) Apoio Regular - janeiro de cada ano civil;
2) Apoio Pontual - com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização do evento.