- 1 -Parque Municipal de Campismo de Vila Franca de Xira:
- a)Beneficiam de isenção de pagamento na estadia diária, os utentes até 5 anos de idade;
- b)Beneficiam de um desconto de 10 % no regime normal de permanência, os titulares da Carta da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo;
- c)Beneficiam de um desconto de 10 % no regime normal de permanência, os titulares da Carta da Federação Internacional de Campismo e Caravanismo.
- 2 -Quintas municipais:
- a)Os trabalhadores da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e das juntas de freguesia beneficiam de uma redução de 50 % na utilização de espaços exteriores, assim como na utilização de espaços interiores, para efeitos de celebração do casamento e de registo matrimonial;
- b)As instituições e associações sem fins lucrativos sediadas no concelho e os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho estão isentos de pagamento na utilização de jardins e zonas verdes.
- 3 -Casas da juventude:
- a)Estão isentas do pagamento de taxas pela utilização de salas polivalentes e/ou de formação para ações/atividades na área da juventude, sem fins lucrativos, as associações de pais, associações juvenis, associações de estudantes, grupos informais de jovens do concelho ou outras associações, desde que devidamente registadas na Base de Dados do Movimento Associativo do concelho de Vila Franca de Xira, nos termos do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA);
- b)A ocupação de posto de acesso à Internet tem um período máximo de 60 minutos;
- c)A ocupação de terminal de computador para trabalhos individuais, tem um período máximo de 2 horas;
- d)Estão isentos do pagamento de taxas os estudantes do ensino secundário e superior com idade igual ou superior a 15 anos, residentes no concelho de Vila Franca de Xira, nas modalidades de utilização diária e utilização semanal dos espaços de Coworking.
- 4 -Os portadores de Cartão Jovem Municipal, beneficiarão de uma redução de:
- a)20 % na utilização livre de ginásios municipais, piscinas cobertas e campos de ténis municipais, com expressa exclusão dos valores devidos pela emissão do cartão de utente, pela inscrição, por seguros ou por atrasos nos respetivos pagamentos e excetuando os programas específicos designados por Pré-parto, Correção Postural, Hidrocycling, Yoga, Pilates Clínico e Aqua Pilates;
- b)10 % nos serviços a prestar pelas casas da juventude;
- c)10 % nas visitas ao Museu Barco Varino “Liberdade” organizadas pela Câmara Municipal, para adultos;
- d)10 % nas ações de formação a realizar pelas casas da juventude;
- e)10 % em livros e em toda a linha de merchandising desenvolvida pelos museus municipais, exceto em eventos/promoções como a Feira do Livro, entre outros;
- f)Os benefícios previstos na alínea a) a e) pressupõem a apresentação do respetivo Cartão Jovem Municipal, podendo ser também ser exigida a exibição do Cartão do Cidadão ou de outro documento idóneo para a identificação do portador daquele;
- g)Os descontos conferidos pelo Cartão Jovem Municipal não são acumuláveis com quaisquer outros em vigor, podendo no entanto, os portadores do mesmo beneficiar das isenções e reduções concedidas a estudantes constantes da Tabela de Taxas e Preços;
- h)Mediante deliberação da Câmara Municipal, os descontos previstos no presente número poderão abranger os portadores de outras modalidades do Cartão Jovem.
- 5 -Auditórios municipais:
- a)Estão isentos de pagamento de taxas pela utilização dos auditórios municipais os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.
- b)Estão isentas do pagamento de taxas pela utilização do Auditório Municipal do Centro Comunitário de Vialonga as entidades sem fins lucrativos com sede social no concelho que, prosseguindo fins de interesse público, aí realizem as suas atividades regulares ou pontuais, designadamente de natureza educativa, cultural e social.
- c)Estão isentos de pagamento pela utilização do Auditório do Museu do Neo-Realismo, grupos de amigos dos museus ou associações similares, sem fins lucrativos, com sede social no concelho de Vila Franca de Xira, que realizem as suas atividades regulares ou pontuais, designadamente na divulgação e promoção dos museus;
- d)Estão isentas do pagamento de taxas pela utilização do Auditório Municipal do Centro Cultural do Bom Sucesso as entidades sem fins lucrativos com sede social no concelho que, prosseguindo fins de interesse público, aí realizem as suas atividades regulares ou pontuais, designadamente de natureza educativa, cultural e social.
- 6 -Piscinas municipais cobertas, complexo municipal de desporto, recreio e lazer de vila franca de xira, ginásios de manutenção e condição física e pavilhões desportivos municipais:
- a)A prática de uma segunda atividade, incluindo os programas específicos, está isenta do pagamento de taxa de nova inscrição ou de renovação, e beneficia de uma redução de 10 %;
- b)Os utentes aposentados ou reformados com mais de 64 anos, trabalhadores da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e das juntas de freguesia, beneficiam de uma redução de 50 %, excetuando os programas específicos designados por Coração Saudável, Hidrosénior, Hidroterapia, Viva Melhor, Pré-parto, Correção Postural, Yoga, Pilates Clínico e Aqua Pilates; a presente redução não se aplica à taxa de inscrição/renovação nem ao pagamento de segunda via de cartão, sendo que os utentes que se inscrevem pela primeira vez em atividades enquadradas, ocorrendo a inscrição nos últimos 3 meses da época letiva, beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento da respetiva taxa, sem prejuízo de, na época letiva imediatamente seguinte, procederem ao pagamento da respetiva taxa de renovação;
- c)A utilização livre ou as atividades que decorram obrigatoriamente entre as 8h e as 10h, entre as 16h e as 18h e entre as 21h e as 22h beneficiam de uma redução de 20 %;
- d)(Revogado.)
- e)Pacote Familiar 1 (agregado familiar a partir de 2 pessoas, desde que estejam inscritas em 3 atividades) - para atividades aquáticas enquadradas, as quais beneficiam de uma redução de 25 %, excetuando os programas específicos designados por Coração Saudável, Hidrosénior, Hidroterapia, Viva Melhor, Pré-parto, Correção Postural, Yoga, Pilates Clínico e Aqua Pilates;
- f)Pacote Familiar 2 (agregado familiar a partir de 2 pessoas, desde que estejam inscritas em 4 atividades) - para atividades aquáticas enquadradas, as quais beneficiam de uma redução de 30 %, excetuando os programas específicos designados por Coração Saudável, Hidrosénior, Hidroterapia, Viva Melhor, Pré-parto, Correção Postural, Yoga, Pilates Clínico e Aqua Pilates;
- g)Pacote Familiar 3 (agregado familiar a partir de 2 pessoas, desde que estejam inscritas em 5 ou mais atividades) - para atividades aquáticas enquadradas, as quais beneficiam de uma redução de 35 %, excetuando os programas específicos designados por Coração Saudável, Hidrosénior, Hidroterapia, Viva Melhor, Pré-parto, Correção Postural, Yoga, Pilates Clínico e Aqua Pilates;
- h)A compra de pacotes de 10 utilizações livres beneficia de uma redução de 10 %;
- i)A compra de pacotes de 30 utilizações livres beneficia de uma redução de 30 %;
- j)(Revogado.)
- k)(Revogado.)
- l)As reduções não são acumuláveis, aplicando-se a mais favorável;
- m)Isenção de pagamento de taxas para os atletas das entidades aderentes ao Plano de Desenvolvimento da Natação de Competição, de acordo com o definido nas respetivas normas, desde que acompanhados pelo respetivo treinador;
- n)Desconto de 50 % no pagamento da taxa de utilização, pelos clubes aderentes ao Programa de Desenvolvimento da Natação de Competição, nas condições definidas pelo mesmo.
- o)Desconto de 25 % no pagamento da taxa de utilização, pelos clubes aderentes ao Plano de Desenvolvimento da Natação de Competição que participam nos campeonatos organizados pela Fundação INATEL, nas condições definidas pelo mesmo.
- p)Isenção do pagamento de taxas de utilização das piscinas municipais cobertas, em regime de utilização livre, por parte da população residente no concelho com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), mediante prévio requerimento, e na utilização das piscinas por entidades relativamente aos clubes do concelho com praticantes federados na Natação Adaptada que disponham de enquadramento técnico próprio;
- q)Desconto de 50 % no pagamento da taxa de utilização, mediante requerimento, a crianças e jovens residentes no concelho com medida de promoção e proteção aplicada para a autonomia de vida, acolhimento familiar ou residencial, devidamente comprovada.
- 7 -Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira:
- a)Estão isentas de pagamento as licenças de talhões privativos ou de obras de simples limpeza e de beneficiação quando requeridas e executadas por instituições de beneficência;
- b)Estão isentas de pagamento as inumações de indigentes;
- c)Estão isentas de pagamento as inumações e exumações em talhões privativos.
- 8 -Passagem de atestados:
Estão isentos de pagamento, os atestados:
- a)De pobreza ou indigência;
- b)Que se destinem a instruir processos para concessão de abono de família;
- c)Que estejam isentos de imposto de selo ou tenham direito a apoio judiciário.
- 9 -Centro de Recolha Oficial (Canil municipal):
- a)Receção de cadáver animal - estão isentos de pagamento as pessoas singulares residentes no concelho, detentoras de animais de companhia licenciados;
- b)Em caso de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares haverá lugar à isenção do valor das taxas, referidas no n.º 3 do artigo 26.º-A da Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal até aos 30 dias, após os quais será pago o valor correspondente a 1/3 da totalidade do valor da taxa.
- 10 -Museus municipais:
- a)Os alunos das escolas do concelho beneficiam de um desconto de 50 % nos valores referidos no n.º 17.1 do artigo 1.º da Tabela de Taxas e Preços.
- 11 -Cedência de viaturas para transporte de materiais e transportes coletivos:
- a)Os serviços a realizar no concelho por viaturas municipais de transporte coletivo e cedidas às escolas, associações e IPSS do concelho estão isentos do pagamento do valor da taxa;
- b)Tendo a conta a especificidade do transporte de material associado à atividade teatral, o município de Vila Franca de Xira assegura gratuitamente, dentro do concelho e no contexto da disponibilidade de parque automóvel próprio, o transporte de material inerente a atuações dos grupos de teatro de amadores do concelho, consideradas ao abrigo do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
- 12 -Barco Varino “Liberdade”:
- a)Estão isentas de pagamento as crianças até aos 4 anos, inclusive, nas visitas ao núcleo museu Barco Varino “Liberdade”. O número de crianças conta para efeitos de lotação do barco.
- 13 -Cortes ou condicionamentos de trânsito e utilização do domínio público municipal:
- a)Estão isentas do pagamento de taxas devidas pelos cortes ou condicionamentos de trânsito as entidades de natureza não lucrativa que prossigam fins de interesse público, nomeadamente as associações e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente às pretensões relacionadas com as suas atividades, iniciativas e eventos;
- b)Estão isentas do pagamento de taxas devidas pelos cortes ou condicionamentos de trânsito as entidades de natureza pública estadual, municipal ou intermunicipal do ciclo da água;
- c)Estão isentas do pagamento de taxas devidas pelos cortes ou condicionamentos de trânsito as autarquias locais;
- d)Estão isentos do pagamento de taxas devidas pelo corte ou condicionamento de trânsito bem como pela utilização do domínio público municipal os operadores de postos de carregamento de veículos elétricos (OPC) nas situações em que existe concessão de uso privativo do domínio público municipal para a instalação e exploração de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos, previamente adjudicada e outorgada pelos órgãos municipais.
- 14 -Autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outros jogos:
- a)Estão isentas do pagamento da taxa de autorização as entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública do concelho.
- 15 -Bibliotecas municipais do concelho:
- a)A emissão do cartão de utilizador está sujeito às condições plasmadas no Regulamento das Bibliotecas Municipais em vigor e isento do pagamento de taxa;
- b)Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador até aos 25 anos de idade, inclusive, limite de impressão de 500 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes);
- c)Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador a partir dos 26 anos de idade, limite de impressão de 250 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes);
- d)As digitalizações em formato A4 e A3 estão isentas do pagamento de taxa.
- 16 -As associações com sede social no concelho que tenham a respetiva situação regularizada de acordo com o Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo estão isentas do pagamento das taxas decorrentes das licenças, autorizações e comunicações prévias previstas nos artigos 7.º e 8.º e nos n.os 3, 5 e 8 do artigo 10.º da Tabela Municipal de Taxas e Preços, sem prejuízo da necessidade de obtenção e emissão das mencionadas licenças e autorizações bem como da apresentação das comunicações prévias devidas, nos termos legalmente previstos e aplicáveis.
Artigo 10.º — Isenções e reduções específicas
Vigente desde: 16/01/2025