A fundamentação económica dos valores constantes da tabela de taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao Anexo II.
Artigo 8.º — Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
Vigente desde: 16/01/2025
A fundamentação económica dos valores constantes da tabela de taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao Anexo II.