- 1 -O acesso ao fornecimento do serviço de refeições escolares é realizado através do preenchimento e entrega de impresso próprio, disponibilizado pelos Serviços competentes da Câmara Municipal, e entregue pelo agrupamento de escolas, na primeira reunião do ano letivo, independentemente de beneficiarem ou não dos apoios de ação social escolar.
- 2 -O preenchimento e devolução do impresso referido no ponto anterior é de caráter obrigatório para o acesso ao serviço de refeições escolares, que permitirá a validação de pagamentos e consulta de consumos por parte dos encarregados de educação, através da criação de credenciais próprias, na plataforma de gestão das refeições escolares (Plataforma SIGA).
- 3 -Os impressos, devidamente preenchidos, são entregues na primeira reunião do ano letivo.
- 4 -O acesso ao serviço de refeições escolares, pode ser efetuado durante todo o ano, bastando para o efeito, que os encarregados de educação efetuem a inscrição da criança/aluno, cumprindo o estabelecido nos pontos anteriores.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 28/01/2026