- 1 -Durante o tempo letivo, os refeitórios escolares funcionam todos os dias úteis, sendo o horário definido pelo Executivo Municipal, no início de cada ano letivo.
- 2 -Nas interrupções letivas, desde que o número de inscritos justifique, os refeitórios escolares garantem o fornecimento de refeições.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/01/2026