- 1 -Entende-se por proprietário o titular do registo de propriedade da embarcação.
- 2 -Sempre que o titular do lugar de estacionamento troque de embarcação deverá informar, por escrito, a E. G., indicando as características da nova embarcação.
Artigo 7.º — Proprietário da embarcação
Vigente desde: 17/10/2022