- 1 -O anúncio de inscrições para subarrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras de Mortágua é formalizado através da publicitação do respetivo Aviso no sítio da internet da Câmara Municipal de Mortágua (www.cm-mortagua.pt) com explicitação dos seguintes elementos:
Explorações disponíveis;
Valor da renda por exploração;
Durabilidade dos respetivos contratos de arrendamento;
Dias e horas das visitas às parcelas inscritas no Banco de Terras de Mortágua;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Local, data e hora da sessão pública do Banco de Terras de Mortágua para atribuição das explorações;
Instruções específicas para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
- 2 -O potencial candidato ao subarrendamento das explorações deverá formalizar a sua intenção de Visita às Explorações, de acordo com o estabelecido em Aviso. Posteriormente, será contactado (preferencialmente por e-mail) para agendar uma visita conjunta às explorações, concentrando as visitas em grupos de candidatos. As visitas servem para que os candidatos ao subarrendamento possam obter conhecimento aprofundado sobre os terrenos inscritos no Banco de Terras e passíveis de atribuição.
- 3 -Inscrição no Banco de Terras: Realizadas as visitas de campo, os candidatos podem proceder à Inscrição no Banco de Terras de Mortágua, através da ficha de inscrição disponibilizada e no prazo estabelecido no Aviso, indicando a(s) exploração(ões) que pretende arrendar.
- 4 -A equipa técnica do Banco de Terras de Mortágua efetua a Análise das Inscrições tendo em conta as condições de acesso (artigo 6.º) As candidaturas aceites, serão hierarquizadas por ordem decrescente em função dos critérios fixados no respetivo aviso. Em caso de igualdade, será dada primazia ao promotor cuja inscrição no Banco de Terras de Mortágua é mais antiga.
- 5 -A Sessão Pública para atribuição das explorações do Banco de Terras de Mortágua é realizada considerando as seguintes especificidades:
- a)A sessão pública de atribuição decorrerá na semana seguinte ao término das inscrições.
- b)Cada sessão pública tem início com a apresentação pública das explorações a atribuir e das inscrições registadas, aceites e recusadas.
- c)Na sessão pública só podem participar os inscritos ou representantes dos inscritos (estes devem apresentar no início da sessão um documento que comprove a representação, documento este com assinatura igual ao documento de identificação civil e uma cópia deste documento, destinada exclusivamente para esse fim).
- d)Os processos de candidatura são verificados publicamente. Após a verificação, decorre a atribuição pública das explorações disponíveis no Banco de Terras por ordem de prioridade, de acordo com, a lista hierarquizada (n.º 4, artigo 5.º). É questionado publicamente ao primeiro candidato da lista ou seu representante qual é a exploração que pretende. Caso não estejam presentes, passam a ser atribuídas ao promotor seguinte na ordem de prioridade da exploração. O processo decorre de forma sucessiva com o 2.º da lista até que terminem as explorações a atribuir ou os candidatos inscritos.
- e)A ausência do candidato ou seu representante na sessão para se pronunciar sobre as parcelas para as quais formalizou a candidatura, o promotor ou seu representante perde o direito de escolha e as parcelas passam a ser atribuídas ao promotor seguinte na ordem de prioridade de acesso aos terrenos do Banco de Terras.
- f)As decisões de cada Sessão Pública do Banco de Terras de Mortágua serão comunicadas (preferencialmente por e-mail) aos candidatos inscritos.
- g)As decisões tomadas em cada Sessão Pública do Banco de Terras são passíveis de recurso para o Presidente da Câmara Municipal de Mortágua.
Artigo 5.º — Modo de funcionamento para atribuição de terrenos
Vigente desde: 29/08/2023