- 1 -Poderão candidatar-se ao Banco de Terras de Mortágua as pessoas individuais (maiores de 18 anos) ou coletivas/empresas que estejam interessados em desenvolver as atividades indicadas no n.º 2 do artigo 1.º nas terras disponibilizadas pelo Município de Mortágua através do Banco de Terras.
- 2 -Não se poderão candidatar ao Banco de Terras de Mortágua os elementos que integram quer a Equipa Técnica quer os membros do órgão executivo.
Artigo 4.º — Promotores beneficiários
Vigente desde: 29/08/2023