- 1 -O Banco de Terras de Mortágua assegura a total confidencialidade dos elementos fornecidos pelo arrendatário/subarrendatário, nos termos do disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, bem como na demais legislação aplicável, com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicitados para divulgação do Banco de Terras.
- 2 -A Câmara Municipal de Mortágua assegura o apoio necessário aos candidatos na formalização da sua candidatura ao Banco de Terras.
- 3 -A listagem de inscritos no Banco de Terras de Mortágua é objeto de divulgação, podendo inclusivamente realizar-se através dos meios de comunicação social.
- 4 -Quem, sem fundamento válido, desista da exploração atribuída fica impedido de apresentar nova candidatura ao Banco de Terras de Mortágua e poderá ter que pagar à Câmara Municipal de Mortágua uma indemnização de valor a fixar no respetivo aviso.
- 5 -Quando sem justificação atendível o proprietário decida retirar os seus prédios do Banco de Terras, poderá ter de pagar à Câmara Municipal de Mortágua uma indemnização de valor a fixar no respetivo aviso.
- 6 -Caso os prazos do processo não sejam cumpridos, o incumpridor será retirado do Banco de Terras, dispondo de 10 dias úteis para contestar a decisão que sobre si incide.
Artigo 9.º — Normas diversas
Vigente desde: 29/08/2023